Os funcionários da Prefeitura de Japeri não precisarão mais enfrentar as filas de banco para receber o abono do PASEP. O prefeito Ivaldo Barbosa dos Santos, o Timor, assinou convênio com o Banco do Brasil para efetuar o pagamento do benefício em folha de pagamento. Nesta quarta-feira (20/07) a equipe da Secretaria de Administração (SEMAD) recebeu orientações sobre o funcionamento do novo sistema eletrônico.
Os pagamentos dos abonos serão efetuados a partir de agosto, obedecendo o calendário do benefício. “Este convênio demonstra a atenção que o prefeito Timor tem dado para o funcionalismo público municipal, entre tantos outros investimentos que ele vem realizando na área. Aproximadamente dois mil funcionários da prefeitura preenchem os requisitos previstos em lei para o recebimento do abono, que é liberado anualmente para os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP”, explica a secretária de Administração, Leda Pontes.
A implantação do sistema foi realizada pelo gerente de Relacionamento da Agência Setor Público do Banco do Brasil, Gilmar Lemos da Silva. “Até então, para receber o abono do PASEP os funcionários tinham que se dirigir às agências de Paracambi e Queimados. Através desta parceria com a prefeitura podemos oferecer esta comodidade do pagamento em folha. Vale ressaltar que nem todos os trabalhadores têm direito ao PIS/PASEP, pois devem atender às condições listadas para a concessão do benefício”, destaca Gilmar.
O abono salarial equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento. Para ter direito ao benefício os trabalhadores tem que atender às seguintes condições: estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP; ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para atribuição do benefício; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração; e ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano base considerado.
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